Decreto 93.121/1986 - Artigo 2

Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação nº 15.366, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.003567/85-10, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no ponto C, localizado no alinhamento norte da rua Anibal Lelis do Amaral, distante 4,00 metros do alinhamento leste da rua Antonio Barbosa, medidos pelo alinhamento acima; segue com o rumo NE 09º07'01", na distância de 28,08 metros, até o ponto D; deflete à direita e segue com o rumo SE 80º31'45", na distância de 11,00 metros, até o ponto A deflete à direita e segue com o rumo SW 09º05'48", na distância de 28,08 metros, até o ponto B; deflete à direita e segue com o rumo NW 80º32'16", pelo alinhamento norte da rua Anibal Lelis do Amaral, na distância de 11,00 metros, até o ponto C, onde teve início esta descrição.

Decreto 93.121/1986 - Artigo 2

Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação nº 15.366, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.003567/85-10, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no ponto C, localizado no alinhamento norte da rua Anibal Lelis do Amaral, distante 4,00 metros do alinhamento leste da rua Antonio Barbosa, medidos pelo alinhamento acima; segue com o rumo NE 09º07'01", na distância de 28,08 metros, até o ponto D; deflete à direita e segue com o rumo SE 80º31'45", na distância de 11,00 metros, até o ponto A deflete à direita e segue com o rumo SW 09º05'48", na distância de 28,08 metros, até o ponto B; deflete à direita e segue com o rumo NW 80º32'16", pelo alinhamento norte da rua Anibal Lelis do Amaral, na distância de 11,00 metros, até o ponto C, onde teve início esta descrição.