Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucio Meira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1958
Rio de Janeiro, 29 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucio Meira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1958