Art. 4º. O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias.
Lei 6.187/1974 - Artigo 4
Art. 4º. O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias.