Decreto 90.644/1984 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1984; 163 da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
Danilo Venturini

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 11.12.1984

Decreto 90.644/1984 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1984; 163 da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
Danilo Venturini

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 11.12.1984