Decreto 90.644/1984 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declaradas de ocupação dos silvícolas, para efeito dos artigos 4º, IV e 198 da Constituição, as terras localizadas no Município de Feijó, no Estado do Acre, com a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Ponto "1" de coordenadas geográficas aproximadas 08º56'00"S e 71º26'00"W, situado na cabeceira do Igarapé Floresta; daí, segue a jusante pelo citado igarapé até a confluência no Rio Humaitá, no Ponto "2" de coordenadas geográficas aproximadas 08º54'30"S e 71º23'00"W; daí, segue a jusante pelo citado rio até a confluência no Igarapé Cocal, no Ponto "3" de coordenadas geográficas aproximadas 08º54'30"S e 71º22'30"S; daí, segue a montante pelo citado igarapé até sua cabeceira, no Ponto "4" de coordenadas geográficas aproximadas 08º57'00"S e 71º21'00"W LESTE: Do ponto antes descrito, segue no rumo geral sul, pelo divisor de águas que separa a bacia formadora da margem direita do Rio Humaitá da bacia formadora da margem esquerda do Rio Iboiaçú e Rio Envira. SUL: Do ponto antes descrito, segue no rumo geral oeste, pelo divisor de água da bacia formadora da cabeceira do Rio Humaitá. OESTE: Do ponto antes descrito, segue no rumo norte, pelo divisor de água que separa a bacia formadora da margem direita do rio Muru, da bacia formadora da margem esquerda do Rio Humaitá, até encontrar o Ponto "1" inicial do presente descritivo.

Parágrafo único. A área descrita neste artigo, denominada ÁREA INDÍGENA KAXINAWÁ DO RIO HUMAITÁ, será demarcada administrativamente pela Fundação Nacional do índio - FUNAI.

Decreto 90.644/1984 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declaradas de ocupação dos silvícolas, para efeito dos artigos 4º, IV e 198 da Constituição, as terras localizadas no Município de Feijó, no Estado do Acre, com a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Ponto "1" de coordenadas geográficas aproximadas 08º56'00"S e 71º26'00"W, situado na cabeceira do Igarapé Floresta; daí, segue a jusante pelo citado igarapé até a confluência no Rio Humaitá, no Ponto "2" de coordenadas geográficas aproximadas 08º54'30"S e 71º23'00"W; daí, segue a jusante pelo citado rio até a confluência no Igarapé Cocal, no Ponto "3" de coordenadas geográficas aproximadas 08º54'30"S e 71º22'30"S; daí, segue a montante pelo citado igarapé até sua cabeceira, no Ponto "4" de coordenadas geográficas aproximadas 08º57'00"S e 71º21'00"W LESTE: Do ponto antes descrito, segue no rumo geral sul, pelo divisor de águas que separa a bacia formadora da margem direita do Rio Humaitá da bacia formadora da margem esquerda do Rio Iboiaçú e Rio Envira. SUL: Do ponto antes descrito, segue no rumo geral oeste, pelo divisor de água da bacia formadora da cabeceira do Rio Humaitá. OESTE: Do ponto antes descrito, segue no rumo norte, pelo divisor de água que separa a bacia formadora da margem direita do rio Muru, da bacia formadora da margem esquerda do Rio Humaitá, até encontrar o Ponto "1" inicial do presente descritivo.

Parágrafo único. A área descrita neste artigo, denominada ÁREA INDÍGENA KAXINAWÁ DO RIO HUMAITÁ, será demarcada administrativamente pela Fundação Nacional do índio - FUNAI.