Lei 6.025/1974 - Artigo 13

Art. 13. Para atender aos encargos decorrentes da aplicação desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros).

Parágrafo único. A despesa autorizada neste artigo será compensada por anulação de dotação orçamentária, classificada em Encargos Gerais da União, no Orçamento da União para 1974.

Lei 6.025/1974 - Artigo 13

Art. 13. Para atender aos encargos decorrentes da aplicação desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros).

Parágrafo único. A despesa autorizada neste artigo será compensada por anulação de dotação orçamentária, classificada em Encargos Gerais da União, no Orçamento da União para 1974.