Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a transformar a Fundação Universidade do Acre, criada pela Lei Estadual nº 318, de 3 de março de 1970, e reformulada pela Lei Estadual número 421, de 22 de janeiro de 1971, em Fundação Universidade Federal do Acre.
Parágrafo único. A Fundação Universidade Federal do Acre reger-se-á por Estatuto aprovado por Decreto do Presidente da República.
Parágrafo único. A Fundação Universidade Federal do Acre reger-se-á por Estatuto aprovado por Decreto do Presidente da República.