Lei 6.025/1974 - Artigo 7

Art. 7º. A manutenção da Fundação Universidade Federal do Acre será assegurada por recursos orçamentários da União.

Lei 6.025/1974 - Artigo 7

Art. 7º. A manutenção da Fundação Universidade Federal do Acre será assegurada por recursos orçamentários da União.