Decreto 2.259/1997 - Artigo 2

Art. 2º. Os repasses de imposto efetuados em caráter provisório para os fundos de investimentos e programas especiais mediante atos do Ministro de Estado da Fazenda não serão alterados, devendo integrar os valores dos repasses os valores recolhidos na forma prevista no art. 1 o.

Decreto 2.259/1997 - Artigo 2

Art. 2º. Os repasses de imposto efetuados em caráter provisório para os fundos de investimentos e programas especiais mediante atos do Ministro de Estado da Fazenda não serão alterados, devendo integrar os valores dos repasses os valores recolhidos na forma prevista no art. 1 o.