DECRETO Nº 2.259, DE 20 DE JUNHO DE 1997.
Regulamenta a legislação do imposto de renda na parte relativa a incentivos fiscais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 9 o da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991, e no art. 2 o da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996,
DECRETA: