Decreto 2.259/1997 - Artigo 4

Art. 4º. A Secretaria da Receita Federal expedirá as normas necessárias à implementação do disposto neste Decreto.

Decreto 2.259/1997 - Artigo 4

Art. 4º. A Secretaria da Receita Federal expedirá as normas necessárias à implementação do disposto neste Decreto.