Decreto 2.259/1997 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de junho de 1997; 176 o da Independência e 108 o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1997

Decreto 2.259/1997 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de junho de 1997; 176 o da Independência e 108 o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1997