Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de junho de 1997; 176 o da Independência e 108 o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1997
Brasília, 20 de junho de 1997; 176 o da Independência e 108 o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1997