DECRETO Nº 84.624, DE 9 DE ABRIL DE 1980
Promulga a Convenção Geral de Cooperação Econômica, Comercial, Técnica, Científica e Cultural Brasil-Zaire.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 41, de 22 de agosto de 1973, a Convenção Geral de Cooperação Econômica, Comercial, Técnica, Científica e Cultural, celebrada entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho Executivo Nacional da República do Zaire, em Kinshasa, a 9 de novembro de 1972;
CONSIDERANDO que a referida Convenção entrou em vigor a 19 de setembro de 1973;
DECRETA: