Decreto 84.624/1980 - Ementa

DECRETO Nº 84.624, DE 9 DE ABRIL DE 1980

Promulga a Convenção Geral de Cooperação Econômica, Comercial, Técnica, Científica e Cultural Brasil-Zaire.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 41, de 22 de agosto de 1973, a Convenção Geral de Cooperação Econômica, Comercial, Técnica, Científica e Cultural, celebrada entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho Executivo Nacional da República do Zaire, em Kinshasa, a 9 de novembro de 1972;

CONSIDERANDO que a referida Convenção entrou em vigor a 19 de setembro de 1973;

DECRETA:

Decreto 84.624/1980 - Ementa

DECRETO Nº 84.624, DE 9 DE ABRIL DE 1980

Promulga a Convenção Geral de Cooperação Econômica, Comercial, Técnica, Científica e Cultural Brasil-Zaire.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 41, de 22 de agosto de 1973, a Convenção Geral de Cooperação Econômica, Comercial, Técnica, Científica e Cultural, celebrada entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho Executivo Nacional da República do Zaire, em Kinshasa, a 9 de novembro de 1972;

CONSIDERANDO que a referida Convenção entrou em vigor a 19 de setembro de 1973;

DECRETA: