Decreto 90.023/1984 - Artigo 2

Art. 2º. O Parque Nacional da Serra dos Órgãos, que será administrado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, tem como objetivo proteger amostras significativas da Mata Atlântica e sua biota associada, possibilitando a realização de pesquisas científicas, o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. (Redação dada pelo Decreto de 15 de setembro de 2008).

Decreto 90.023/1984 - Artigo 2

Art. 2º. O Parque Nacional da Serra dos Órgãos, que será administrado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, tem como objetivo proteger amostras significativas da Mata Atlântica e sua biota associada, possibilitando a realização de pesquisas científicas, o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. (Redação dada pelo Decreto de 15 de setembro de 2008).