Decreto 90.023/1984 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as terras e as benfeitorias particulares incidentes nos limites descritos no art. 2º deste Decreto, destinadas à preservação ambiental, nos termos dos arts. 5º, alínea "k", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970. (Redação dada pelo Decreto de 15 de setembro de 2008).

Decreto 90.023/1984 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as terras e as benfeitorias particulares incidentes nos limites descritos no art. 2º deste Decreto, destinadas à preservação ambiental, nos termos dos arts. 5º, alínea "k", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970. (Redação dada pelo Decreto de 15 de setembro de 2008).