Decreto 11.671/2023 - Artigo 4

Art. 4º. O Grupo de Trabalho Interministerial se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.

§ 1º - O quórum de reunião do Grupo de Trabalho Interministerial é de maioria absoluta e a deliberação será tomada por consenso.

§ 2º - Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial se reunirão preferencialmente de modo presencial.

Decreto 11.671/2023 - Artigo 4

Art. 4º. O Grupo de Trabalho Interministerial se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.

§ 1º - O quórum de reunião do Grupo de Trabalho Interministerial é de maioria absoluta e a deliberação será tomada por consenso.

§ 2º - Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial se reunirão preferencialmente de modo presencial.