Decreto 11.671/2023 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.2023.

Decreto 11.671/2023 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.2023.