Decreto 11.671/2023 - Artigo 7

Art. 7º. A participação no Grupo de Trabalho Interministerial e nos subgrupos técnicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 11.671/2023 - Artigo 7

Art. 7º. A participação no Grupo de Trabalho Interministerial e nos subgrupos técnicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.