Decreto-Lei 2.053/1983 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.053, DE 16 DE AGOSTO DE 1983.

Concede isenção da Taxa de Melhoramento dos Portos nos casos que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 2.053/1983 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.053, DE 16 DE AGOSTO DE 1983.

Concede isenção da Taxa de Melhoramento dos Portos nos casos que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA: