Decreto-Lei 2.053/1983 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

AURELIANO CHAVES

Ernane Galvêas

Cloraldinho Soares Severo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.1983

Decreto-Lei 2.053/1983 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

AURELIANO CHAVES

Ernane Galvêas

Cloraldinho Soares Severo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.1983