Decreto 12.609/2025 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 9.972, de 14 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...............

...............

II - ...............

...............

n) BR-235/SE, trecho do entroncamento com a BR-101 ao entroncamento com a SE-175;

...............

p) BR-070/MT, do entroncamento com a BR-163/364/MT (Trevo Lagarto), em Cuiabá, Estado de Mato Grosso, ao entroncamento com a BR-174(A), em Cáceres, Estado de Mato Grosso;

q) BR-174/MT, do entroncamento com a BR-070/MT(A), em Cáceres, Estado de Mato Grosso, ao entroncamento com a BR-364(A)/MT-235(B), em Comodoro, Estado de Mato Grosso; e

r) BR-364/MT, do entroncamento com a MT-235 (Sapezal/MT), ao entroncamento com a BR-174(A), em Comodoro, Estado de Mato Grosso;

..............." (NR)

Decreto 12.609/2025 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 9.972, de 14 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...............

...............

II - ...............

...............

n) BR-235/SE, trecho do entroncamento com a BR-101 ao entroncamento com a SE-175;

...............

p) BR-070/MT, do entroncamento com a BR-163/364/MT (Trevo Lagarto), em Cuiabá, Estado de Mato Grosso, ao entroncamento com a BR-174(A), em Cáceres, Estado de Mato Grosso;

q) BR-174/MT, do entroncamento com a BR-070/MT(A), em Cáceres, Estado de Mato Grosso, ao entroncamento com a BR-364(A)/MT-235(B), em Comodoro, Estado de Mato Grosso; e

r) BR-364/MT, do entroncamento com a MT-235 (Sapezal/MT), ao entroncamento com a BR-174(A), em Comodoro, Estado de Mato Grosso;

..............." (NR)