Art. 1º. O Decreto nº 9.972, de 14 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...............
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II - ...............
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n) BR-235/SE, trecho do entroncamento com a BR-101 ao entroncamento com a SE-175;
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p) BR-070/MT, do entroncamento com a BR-163/364/MT (Trevo Lagarto), em Cuiabá, Estado de Mato Grosso, ao entroncamento com a BR-174(A), em Cáceres, Estado de Mato Grosso;
q) BR-174/MT, do entroncamento com a BR-070/MT(A), em Cáceres, Estado de Mato Grosso, ao entroncamento com a BR-364(A)/MT-235(B), em Comodoro, Estado de Mato Grosso; e
r) BR-364/MT, do entroncamento com a MT-235 (Sapezal/MT), ao entroncamento com a BR-174(A), em Comodoro, Estado de Mato Grosso;
..............." (NR)