Decreto 12.192/2024 - Artigo 5

Art. 5º. O Ministério da Igualdade Racial dará publicidade aos resultados da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

Decreto 12.192/2024 - Artigo 5

Art. 5º. O Ministério da Igualdade Racial dará publicidade aos resultados da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.