Decreto 12.192/2024 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Anielle Francisco da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.2024

Decreto 12.192/2024 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Anielle Francisco da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.2024