Decreto 12.192/2024 - Artigo 2

Art. 2º. A V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será precedida por:

I - etapas municipais, estaduais e distrital; e

II - etapas temáticas, livres e digital.

Decreto 12.192/2024 - Artigo 2

Art. 2º. A V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será precedida por:

I - etapas municipais, estaduais e distrital; e

II - etapas temáticas, livres e digital.