Art. 6º. As despesas com a organização e a realização da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Igualdade Racial.
Decreto 12.192/2024 - Artigo 6
Art. 6º. As despesas com a organização e a realização da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Igualdade Racial.