Art. 4º. O regimento interno da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será elaborado por comissão designada e aprovado por maioria simples do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
§ 1º - O regimento interno de que trata o caput disporá sobre:
I - a sua organização e o seu funcionamento;
II - as etapas municipais, estaduais e distrital; e
III - as etapas temáticas, livres e digital.
§ 2º - Após aprovado, o regimento interno de que trata ocaputserá publicado por meio de portaria do Ministério da Igualdade Racial.
§ 1º - O regimento interno de que trata o caput disporá sobre:
I - a sua organização e o seu funcionamento;
II - as etapas municipais, estaduais e distrital; e
III - as etapas temáticas, livres e digital.
§ 2º - Após aprovado, o regimento interno de que trata ocaputserá publicado por meio de portaria do Ministério da Igualdade Racial.