Decreto 12.192/2024 - Artigo 4

Art. 4º. O regimento interno da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será elaborado por comissão designada e aprovado por maioria simples do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

§ 1º - O regimento interno de que trata o caput disporá sobre:

I - a sua organização e o seu funcionamento;

II - as etapas municipais, estaduais e distrital; e

III - as etapas temáticas, livres e digital.

§ 2º - Após aprovado, o regimento interno de que trata ocaputserá publicado por meio de portaria do Ministério da Igualdade Racial.

Decreto 12.192/2024 - Artigo 4

Art. 4º. O regimento interno da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será elaborado por comissão designada e aprovado por maioria simples do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

§ 1º - O regimento interno de que trata o caput disporá sobre:

I - a sua organização e o seu funcionamento;

II - as etapas municipais, estaduais e distrital; e

III - as etapas temáticas, livres e digital.

§ 2º - Após aprovado, o regimento interno de que trata ocaputserá publicado por meio de portaria do Ministério da Igualdade Racial.