Decreto 12.192/2024 - Artigo 3

Art. 3º. A V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será presidida pelo Ministro de Estado da Igualdade Racial ou, em sua ausência ou seu impedimento eventual, pelo Secretário-Executivo do Ministério da Igualdade Racial.

Decreto 12.192/2024 - Artigo 3

Art. 3º. A V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será presidida pelo Ministro de Estado da Igualdade Racial ou, em sua ausência ou seu impedimento eventual, pelo Secretário-Executivo do Ministério da Igualdade Racial.