Art. 1º. Fica promulgado o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia, firmado em Colombo, em 5 de dezembro de 2017, anexo a este Decreto.
Decreto 11.745/2023 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia, firmado em Colombo, em 5 de dezembro de 2017, anexo a este Decreto.