Lei 7.556/1986 - Artigo 2

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

Lei 7.556/1986 - Artigo 2

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.