Lei 5.209/1967 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 942.142.836 (novecentos e quarenta e dois milhões, cento e quarenta e dois mil, oitocentos e trinta e seis cruzeiros), para atender aos encargos de desapropriação do imóvel situado na rua Coelho e Castro nº 6, no Estado da Guanabara, de propriedade da firma Pinto Bastos S. A. (Importações), onde funciona o Laboratório Central de Contrôle de Drogas, Medicamentos e Alimentos, do Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia, daquela Secretaria de Estado.

Lei 5.209/1967 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 942.142.836 (novecentos e quarenta e dois milhões, cento e quarenta e dois mil, oitocentos e trinta e seis cruzeiros), para atender aos encargos de desapropriação do imóvel situado na rua Coelho e Castro nº 6, no Estado da Guanabara, de propriedade da firma Pinto Bastos S. A. (Importações), onde funciona o Laboratório Central de Contrôle de Drogas, Medicamentos e Alimentos, do Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia, daquela Secretaria de Estado.