DECRETO-LEI Nº 9.647, DE 22 DE AGOSTO DE 1946.
Proíbe a exportação de generos de primeira necessidade, couros e madeiras, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.647, DE 22 DE AGOSTO DE 1946.
Proíbe a exportação de generos de primeira necessidade, couros e madeiras, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.647, DE 22 DE AGOSTO DE 1946.
Proíbe a exportação de generos de primeira necessidade, couros e madeiras, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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