Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
Neto Campelo Junior.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1946
Rio de Janeiro, 22 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
Neto Campelo Junior.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1946