Decreto 8.616/2015 - Artigo 7

Art. 7º. Compete à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, a partir da data de publicação deste Decreto, divulgar mensalmente o valor do coeficiente de atualização monetária apurado em conformidade com a metodologia descrita no Anexo III.

Parágrafo único. A divulgação mensal de que trata o caput:

I - contemplará a relação dos valores do coeficiente de atualização monetária adotados a partir de 1º de janeiro de 2013; e

II - ocorrerá até o último dia útil do mês anterior ao de cobrança das prestações dos contratos aditados.

Decreto 8.616/2015 - Artigo 7

Art. 7º. Compete à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, a partir da data de publicação deste Decreto, divulgar mensalmente o valor do coeficiente de atualização monetária apurado em conformidade com a metodologia descrita no Anexo III.

Parágrafo único. A divulgação mensal de que trata o caput:

I - contemplará a relação dos valores do coeficiente de atualização monetária adotados a partir de 1º de janeiro de 2013; e

II - ocorrerá até o último dia útil do mês anterior ao de cobrança das prestações dos contratos aditados.