Art. 7º. Compete à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, a partir da data de publicação deste Decreto, divulgar mensalmente o valor do coeficiente de atualização monetária apurado em conformidade com a metodologia descrita no Anexo III.
Parágrafo único. A divulgação mensal de que trata o caput:
I - contemplará a relação dos valores do coeficiente de atualização monetária adotados a partir de 1º de janeiro de 2013; e
II - ocorrerá até o último dia útil do mês anterior ao de cobrança das prestações dos contratos aditados.
Parágrafo único. A divulgação mensal de que trata o caput:
I - contemplará a relação dos valores do coeficiente de atualização monetária adotados a partir de 1º de janeiro de 2013; e
II - ocorrerá até o último dia útil do mês anterior ao de cobrança das prestações dos contratos aditados.