Art. 1º. Este Decreto regulamenta a Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014, e o art. 2º da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, para dispor sobre:
I - critérios de indexação dos contratos de financiamento e de refinanciamento de dívidas celebrados entre a União e os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios;
II - procedimentos para a formalização dos termos aditivos a que se refere a Lei Complementar nº 148, de 2014;
III - Programas de Acompanhamento Fiscal celebrados entre a União e os Municípios das capitais ou os Estados; e
IV - Programas de Reestruturação e de Ajuste Fiscal celebrados entre a União e os Estados ou o Distrito Federal.
I - critérios de indexação dos contratos de financiamento e de refinanciamento de dívidas celebrados entre a União e os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios;
II - procedimentos para a formalização dos termos aditivos a que se refere a Lei Complementar nº 148, de 2014;
III - Programas de Acompanhamento Fiscal celebrados entre a União e os Municípios das capitais ou os Estados; e
IV - Programas de Reestruturação e de Ajuste Fiscal celebrados entre a União e os Estados ou o Distrito Federal.