Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito
José Serra
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.5.1995
Brasília, 3 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito
José Serra
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.5.1995