Lei 12.472/2011 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Brasília, 1º de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2011

Lei 12.472/2011 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Brasília, 1º de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2011