Decreto 6.935/2009 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 1.874 (2009), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 12 de junho de 2009, anexa a este Decreto.

Decreto 6.935/2009 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 1.874 (2009), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 12 de junho de 2009, anexa a este Decreto.