Decreto-Lei 5.801/1943 - Artigo único

Artigo único. É considerada de interêsse militar, para fins de direito a Expedição Roncador-Xingú, organizada pela Coordenação da Mobilização Econômica.

Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
M. J. Pinto Guedes.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1943

Decreto-Lei 5.801/1943 - Artigo único

Artigo único. É considerada de interêsse militar, para fins de direito a Expedição Roncador-Xingú, organizada pela Coordenação da Mobilização Econômica.

Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
M. J. Pinto Guedes.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1943