Decreto-Lei 5.801/1943 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 5.801, DE 8 DE SETEMBRO DE 1943.

Considera de interêsse militar a Expedição Roncador - Xingú.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em face da Exposição de Motivos apresentada pelo Ministro de Estado da Guerra e considerando a elevada finalidade com que foi organizada a Expedição Roncador-Xingú,

DECRETA:

Decreto-Lei 5.801/1943 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 5.801, DE 8 DE SETEMBRO DE 1943.

Considera de interêsse militar a Expedição Roncador - Xingú.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em face da Exposição de Motivos apresentada pelo Ministro de Estado da Guerra e considerando a elevada finalidade com que foi organizada a Expedição Roncador-Xingú,

DECRETA: