DECRETO-LEI Nº 5.801, DE 8 DE SETEMBRO DE 1943.
Considera de interêsse militar a Expedição Roncador - Xingú.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em face da Exposição de Motivos apresentada pelo Ministro de Estado da Guerra e considerando a elevada finalidade com que foi organizada a Expedição Roncador-Xingú,
DECRETA: