Lei 7.261/1984 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 21 de dezembro de 1982.

Lei 7.261/1984 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 21 de dezembro de 1982.