Lei 8.820/1993 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de diversas receitas, indicado no Anexo II desta Lei.

Lei 8.820/1993 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de diversas receitas, indicado no Anexo II desta Lei.