TST - SDI2 - OJ nº 128

Título

AÇÃO RESCISÓRIA. CONCURSO PÚBLICO ANULADO POSTERIORMENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 363 DO TST.

Tese

O certame público posteriormente anulado equivale à contratação realizada sem a observância da exigência contida no art. 37, II, da Constituição Federal de 1988. Assim sendo, aplicam-se à hipótese os efeitos previstos na Súmula nº 363 do TST.

Observação

(DJ 09.12.2003)

Precedentes

RXOFROAR - 6024500-59.2002.5.07.0900 — Emmanoel Pereira — 24/10/2003
RXOFROAR - 5992200-44.2002.5.07.0900 — Emmanoel Pereira — 14/11/2003
RXOFROAR - 37100-04.2002.5.07.0000 — Ives Gandra da Silva Martins Filho — 23/05/2003
RXOFAR - 816843-59.2001.5.04.5555 — Ives Gandra da Silva Martins Filho — 10/10/2003