Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
José Henrique Paim Fernandes
Mauro Borges Lemos
Miriam Belchior
Clélio Campolina Diniz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2014 - Edição extra
Brasília, 25 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
José Henrique Paim Fernandes
Mauro Borges Lemos
Miriam Belchior
Clélio Campolina Diniz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2014 - Edição extra