Decreto 5.537/2005 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru sobre Facilitação para o Ingresso e Trânsito de seus Nacionais em seus Territórios, firmado em Lima, em 10 de fevereiro de 2004, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 5.537/2005 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru sobre Facilitação para o Ingresso e Trânsito de seus Nacionais em seus Territórios, firmado em Lima, em 10 de fevereiro de 2004, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.