DECRETO Nº 5.537, DE 13 DE SETEMBRO DE 2005.
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru sobre Facilitação para o Ingresso e Trânsito de seus Nacionais em seus Territórios, de 10 de fevereiro de 2004.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru celebraram em Lima, em 10 de fevereiro de 2004, um Acordo sobre Facilitação para o Ingresso e Trânsito de seus Nacionais em seus Territórios;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 883, de 11 de agosto de 2005;
Considerando q...