Decreto 595/1992 - Ementa

DECRETO Nº 595, DE 7 DE JULHO DE 1992.

Promulga o Acordo-Quadro de Cooperação Fazendário-Financeira, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos assinaram, em 10 de outubro de 1990, em Brasília, o Acordo-Quadro de Cooperação Fazendário-Financeira;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse acordo por meio de Decreto Legislativo nº 15, de 15 de abril de 1992;

Considerando que o acordo entrou em vigor em 15 de maio de 1992, na forma de seu art. XVIII, § 1º;

DECRETA:

Decreto 595/1992 - Ementa

DECRETO Nº 595, DE 7 DE JULHO DE 1992.

Promulga o Acordo-Quadro de Cooperação Fazendário-Financeira, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos assinaram, em 10 de outubro de 1990, em Brasília, o Acordo-Quadro de Cooperação Fazendário-Financeira;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse acordo por meio de Decreto Legislativo nº 15, de 15 de abril de 1992;

Considerando que o acordo entrou em vigor em 15 de maio de 1992, na forma de seu art. XVIII, § 1º;

DECRETA: