Decreto 10.830/2021 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, remanejados em caráter temporário, conforme o disposto no Decreto nº 10.548, de 20 de novembro de 2020, do Ministério do Turismo para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

I - um DAS 101.4;

II - um DAS 101.3; e

III - dois DAS 101.2.

Decreto 10.830/2021 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, remanejados em caráter temporário, conforme o disposto no Decreto nº 10.548, de 20 de novembro de 2020, do Ministério do Turismo para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

I - um DAS 101.4;

II - um DAS 101.3; e

III - dois DAS 101.2.