LEI Nº 3.594, DE 29 DE JULHO DE 1959.
Concede as pensões especiais de Cr$ 3.000,00 e Cr$ 2.000,00 a Maria Barros Pinto, viúva de Adamastor Pinto e Maria Moreno de Souza, viúva de Espiridião Maria de Souza.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: