Art. 2º. É também concedida a pensão especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais a Maria Moreno de Souza, viúva do ex-carteiro Espiridião Maria de Souza.
Lei 3.594/1959 - Artigo 2
Art. 2º. É também concedida a pensão especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais a Maria Moreno de Souza, viúva do ex-carteiro Espiridião Maria de Souza.