Lei 13.956/2019 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 17 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.2019 - Edição extra

Lei 13.956/2019 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 17 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.2019 - Edição extra