Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 17 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.2019 - Edição extra
Brasília, 17 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.2019 - Edição extra